POSSO UTILIZAR A MATRIZ DE RISCO DA NR-03 NO PGR DA NR-01?

POSSO UTILIZAR A MATRIZ DE RISCO DA NR-03 NO PGR DA NR-01?

Uma dúvida comum entre profissionais de segurança do trabalho é sobre a possibilidade de usar a matriz de risco da NR-03 como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exigido pela NR-01. Vamos explorar essa questão, entendendo melhor as normas e suas aplicações.

O PGR e a Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO)

Com a entrada em vigor da NR-01, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi substituído pelo PGR. Essa mudança trouxe um novo formato para a gestão de riscos ocupacionais, conhecido como Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Uma das etapas obrigatórias no inventário de riscos ocupacionais do GRO é determinar o nível de risco ao qual os trabalhadores estão expostos. Para isso, é fundamental o uso de uma matriz de risco.




Como Determinar o Nível de Risco?

O nível de risco é definido pela combinação de dois fatores principais:
  1. Severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde do trabalhador.
  2. Probabilidade ou chance de ocorrência do evento.
A matriz de risco serve como ferramenta para determinar e priorizar os riscos, identificando aqueles que devem ser controlados com maior urgência. Cabe ao empregador, em conjunto com o profissional de segurança do trabalho, escolher a matriz de risco que será utilizada nos documentos de gestão de SST da organização.




A Matriz de Risco da NR-03 é Permitida no PGR?

A NR-03, que trata de embargo e interdição, foi elaborada com o objetivo de orientar os Auditores Fiscais do Trabalho na caracterização de situações de grave e iminente risco. Logo no item 3.1.1, a norma estabelece:

“Esta norma estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição.”

Embora a norma utilize tabelas coloridas para classificar riscos, o item 3.5 deixa claro:

“A metodologia de avaliação qualitativa prevista nesta norma possui a finalidade específica de caracterização de situações de grave e iminente risco pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, NÃO se constituindo em metodologia padronizada para gestão de riscos pelo empregador.”

Portanto, a própria NR-03 proíbe o uso de sua matriz de risco para fins de gestão de riscos ocupacionais pelo empregador, limitando sua aplicação à atuação dos Auditores Fiscais em situações de embargo e interdição.




Quais Matrizes de Risco Podem Ser Utilizadas?

Felizmente, existem várias outras metodologias de matriz de risco amplamente reconhecidas que podem ser utilizadas na gestão de riscos ocupacionais, como:
  • BS 8800
  • Matriz de Risco AIHA
  • Matriz de Risco HRN (Hazard Rating Number)
Essas opções oferecem flexibilidade e permitem que empregadores e profissionais de segurança escolham a ferramenta mais adequada à realidade da organização.




Resumo

A matriz de risco presente na NR-03 não deve ser utilizada para a gestão de riscos ocupacionais, conforme a própria norma especifica. Felizmente, existem diversas outras matrizes disponíveis para atender às necessidades do PGR e do GRO. A escolha adequada de metodologia é essencial para garantir uma gestão de riscos eficiente e alinhada às exigências legais.

Se precisar de ajuda para escolher ou implementar uma matriz de risco em sua organização, conte com a orientação de um profissional de segurança do trabalho.
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