e-Social Grupo SST

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O que é o eSocial?

O eSocial é um sistema informatizado da administração pública que permite aos empregadores gerenciar as informações referentes aos trabalhadores e prestar contas com os órgãos correspondentes, em um só lugar.

Além de facilitar a rotina de quem emprega, a plataforma também ajuda a garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
Todas as informações contidas no eSocial são protegidas por sigilo, sendo a quebra dele categorizada como infração ou ilícito que sujeita o usuário à responsabilização administrativa, penal e civil. Isso vale, ainda, para acessos não autorizados, disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso à plataforma.

Criado em 11 de dezembro de 2014, o eSocial é obrigatório e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A JC Work Medicina Ocupacional realiza o serviço de mensageria completa de SST para o eSocial para sua empresa.

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Mais Informações

O que são eventos SST no eSocial

Em primeiro lugar, para entender como enviar os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho no eSocial, é preciso saber o que são eventos.

Os eventos são os grupos de informações que você insere no eSocial, relacionados a sua empresa, aos empregados e acontecimentos na relação de trabalho. São como formulários com campos que todo empregador preenche e, em seguida, deve salvar em um arquivo eletrônico no formato .XML.

Quais os eventos de SST a serem enviados ao eSocial, e quando fazer isso?

Antes de enviar qualquer informação ao eSocial, é importante saber também o que deve ser disponibilizado pelo empregador no sistema, bem como o prazo para fazer isso. Confira:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): mesmo que não haja afastamento do colaborador de suas atividades, o empregador deve declarar todo acidente de trabalho. Toda vez que houver uma CAT, é preciso enviar a informação ao eSocial. O prazo não mudou! Continua sendo no próximo dia útil após o acidente. Exceto em caso de
    falecimento, quando o envio é imediato.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: esse monitoramento é feito por meio da transmissão de um dos documentos mais importantes da área de SST, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A partir da sua obrigatoriedade, ele deve ser enviado mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte.
  • S-2210 – Condições Ambientais do Trabalho: O evento S-2210 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco é o mais completo de SST no eSocial. É fundamental preencher todos os campos com muita atenção, porque a maioria das
    informações contidas neste evento servirá para compor o Perfil Profissiográfico do Trabalhador, (PPP).

 

Atenção! Com a entrada em vigor dos eventos de SST no eSocial, o PPP será preenchido automaticamente à medida que os eventos forem sendo transmitidos no eSocial. Será preciso preencher o PPP somente para períodos anteriores ao começo da obrigatoriedade do grupo de eventos de SST na plataforma.

 

Impactos do eSocial na SST

O eSocial trouxe grandes impactos à rotina das empresas e dos empregadores, além de mudanças profundas no tratamento e fluxo de informações. Se antes as informações eram fornecidas pelas empresas apenas em caso de fiscalização pelo Ministério do Trabalho, agora, todos os empregadores devem enviar dados precisos e no prazo certo. Portanto, toda a documentação dos funcionários deve estar em dia, incluindo sua carga horária, salário e cargos, condições ambientais de trabalho, entre outras.

Mas o eSocial não altera, não cria e não exige nada novo em relação à Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional. O sistema inova no jeito de disponibilizar as informações para o Governo Federal, que passa a verificar instantaneamente as práticas de SST nas empresas.

A nova ferramenta permite a atualização constante, substituindo a antiga rotina em relação a eventos oportunos, que antes eram comunicados mensalmente ou anualmente. Aliás, o eSocial estipula prazos para a apresentação de evidências julgadas como obrigatórias.

Os Atestados de Saúde Ocupacional, por exemplo, devem ser enviados até o dia 7 do mês subsequente à sua emissão, não importando se o ASO é relativo à mudança de função, ao retorno de afastamento, à admissão ou demissão.

Vamos a algumas situações práticas!

Sua empresa possui funcionários trabalhando permanentemente expostos a algum tipo de risco? Então, ela é obrigada a comunicar essa condição por meio do eSocial.

Seu funcionário, que antes não era exposto a riscos, passou por uma mudança e foi para um ambiente que o expõe a perigos constantemente? É necessário fazer a comunicação também!

O contrário pode acontecer da mesma forma, isto é, quando uma referida atividade arriscada terminar. As empresas têm que informar a alteração no eSocial!

São contextos nos quais é preciso registar na plataforma, por exemplo: Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) presentes no ambiente; Equipamentos de Proteção Individual (EPI) disponíveis ao trabalhador; certificação do trabalhador no treinamento obrigatório que a função exige.

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