PCMAT

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

A NR-18, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Mais Informações

Informações sobre o PCMAT

O que é PCMAT?
O PCMAT dita uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra.

Qual o objetivo do PCMAT?
Procedimentos de segurança, que visam antecipar os riscos, estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.

Quais empresas precisam ter o PCMAT?
Segundo o item da NR 18.3.1 toda construção que terá pico de 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele.

Embasamento Legal

Embasamento Legal

São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)

O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)

A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

Integram o PCMAT (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011):

  • Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
  • Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
  • Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
  • Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011);
  • Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011) a) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

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