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Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP é um documento laboral pessoal com propósitos previdenciários, para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar o programa de reabilitação profissional, requerimento de benefícios acidentários e de aposentadoria especial.

Mais Informações

Conheças tudo sobre o PPP

O que é PPP?
O PPP é um documento laboral pessoal com propósitos previdenciários, para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos.

Como é elaborado?
É composto por vários campos que integram informações extraídas do LTCAT (Laudo de Condições Ambientais do Trabalho).

Quando deve ser feito?
Anualmente; Sempre que houver mudança no ambiente de trabalho; Sempre que houver mudança de função.

Quando entregar ao funcionário?
O PPP é um documento que deve ser entregue ao funcionário no momento de sua demissão ou quando for necessário o requerimento de uma aposentadoria especial.

Por que deve ser feito?
A empresa deverá demonstrar que gerencia adequadamente o ambiente de trabalho, eliminando e controlando os agentes nocivos à saúde e à integridade dos trabalhadores.

Embasamento Legal

Embasamento legal

As empresas podem ser multadas caso não possuam o PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

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