Recentemente, muitos médicos do trabalho têm questionado a inclusão de exames toxicológicos nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) e sua influência na aptidão de trabalhadores para admissão ou demissão. O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um esclarecimento importante sobre o assunto, e este post tem o objetivo de resumir as principais informações.
O Posicionamento do CFM:
O CFM esclarece que exames toxicológicos não devem constar nos ASOs e não devem ser usados para definir a aptidão de um trabalhador para admissão ou demissão. Esta posição se baseia na autonomia e competência técnica do Médico do Trabalho, que, em conformidade com a avaliação clínica, física e mental do trabalhador, deve decidir sobre a aptidão para o exercício das atividades laborais.
A Relação com a Portaria MTE nº 612/2024:
A dúvida surgiu devido à Portaria MTE nº 612/2024, que restabeleceu a exigência do exame toxicológico no eSocial para motoristas profissionais. No entanto, o CFM enfatiza que esta portaria não alterou o disposto na Portaria MTE 672/21. Ou seja, a responsabilidade pela avaliação de aptidão continua sendo do Médico do Trabalho, com base em critérios clínicos e não exclusivamente em exames toxicológicos.
Exames Toxicológicos e o PCMSO:
É importante destacar que os dados de exames toxicológicos não fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e, consequentemente, não devem ser incluídos no ASO.
Em Resumo:
Exames toxicológicos não devem constar nos ASOs.
A aptidão do trabalhador deve ser definida pelo Médico do Trabalho com base em avaliação clínica, física e mental, e não exclusivamente em exames toxicológicos.
A Portaria MTE nº 612/2024, que exige o exame toxicológico no eSocial para motoristas profissionais, não altera as diretrizes sobre a inclusão desses exames no ASO.
Dados de exames toxicológicos não fazem parte do PCMSO e não devem ser revelados no ASO.
Conclusão:
O CFM busca garantir a autonomia do Médico do Trabalho e a integridade do processo de avaliação da saúde ocupacional. A não inclusão de exames toxicológicos no ASO preserva a confidencialidade das informações e reforça a importância da avaliação clínica completa.





